A Lei 14.768/2023 reconheceu a surdez unilateral (perda auditiva em apenas um ouvido) como deficiência auditiva para todos os fins legais no Brasil — seguindo o mesmo caminho da Lei 14.126/2021, que fez o mesmo pela visão monocular. Isso abre portas para o BPC/LOAS e outros direitos.
A surdez unilateral passou a ser reconhecida como deficiência auditiva para todos os efeitos legais, incluindo:
Antes da Lei 14.768/2023, a surdez unilateral já era reconhecida em alguns julgados dos TRFs, mas sem uniformidade. Muitas pessoas precisavam entrar com ação judicial para que seus direitos fossem reconhecidos caso a caso.
Com a lei, esse reconhecimento passou a ser automático, dispensando decisão judicial individual para o enquadramento.
O pedido deve ser feito no INSS (presencialmente ou pelo Meu INSS), com agendamento de perícia médica e avaliação social. Documentos essenciais:
Depende da avaliação do impacto funcional. Graus mais severos têm maior chance de aprovação, mas cada caso é avaliado individualmente.
Sim. O uso de tecnologia assistiva não cancela o direito ao benefício — a avaliação considera o impedimento sem correção artificial.
A lei vale a partir de sua publicação (2023). Pedidos negados anteriormente com fundamento em "não haver deficiência" podem ser reanalisados.
Sim. Pode dar direito a aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão por morte, dependendo das circunstâncias.
A Lei 14.768/2023 foi mais um passo importante na proteção de pessoas com deficiências sensoriais no Brasil. Se você tem surdez unilateral e se enquadra nos critérios de renda, o BPC é um direito que pode ser exercido — e um laudo bem elaborado é o primeiro passo.
Denise Viana (OAB/RS 131222) é advogada com atuação em Direito Previdenciário e Direito Condominial. Atende em todo o Brasil por WhatsApp e videoconferência, com foco em LOAS/BPC, Salário-Maternidade e recuperação de créditos condominiais.
Áreas: LOAS · BPC · Salário-Maternidade · Visão Monocular · TEA · Direito Condominial · Cobrança de Cotas
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