O BPC/LOAS garante um salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026) a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Não exige contribuição ao INSS — é um benefício assistencial, não previdenciário.
Dois grupos podem requerer o BPC:
O INSS soma a renda de todos os moradores e divide pelo número de pessoas. Algumas rendas são excluídas por lei:
O limite em 2026 é R$ 405,25 por pessoa (¼ de R$ 1.621).
O BPC vale R$ 1.621 por mês em 2026. Não há décimo terceiro. O benefício é reajustado anualmente junto ao salário mínimo e revisto pelo INSS a cada dois anos.
Em um ano o total recebido é de R$ 19.452 — sem qualquer contribuição prévia à Previdência Social.
Motivos mais comuns de indeferimento: renda per capita calculada incorretamente, laudo médico insuficiente, CadÚnico desatualizado ou avaliação social superficial. Todos podem ser contestados por recurso administrativo (30 dias) ou por ação judicial.
Não. O BPC/LOAS é assistencial, não previdenciário. Não exige histórico de contribuições.
Não. A concessão do BPC substitui o Bolsa Família.
Não. Diferente das aposentadorias contributivas, o BPC não inclui décimo terceiro.
Sim. O INSS realiza revisões periódicas (geralmente a cada 2 anos) para verificar se os requisitos continuam presentes.
O BPC/LOAS é um direito de muitas famílias que desconhecem os critérios ou tiveram o pedido negado indevidamente. Uma análise jurídica do caso pode fazer a diferença entre receber ou não o benefício.
Denise Viana (OAB/RS 131222) é advogada com atuação em Direito Previdenciário e Direito Condominial. Atende em todo o Brasil por WhatsApp e videoconferência, com foco em LOAS/BPC, Salário-Maternidade e recuperação de créditos condominiais.
Áreas: LOAS · BPC · Salário-Maternidade · Visão Monocular · TEA · Direito Condominial · Cobrança de Cotas
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