A renda per capita para o LOAS é calculada somando a renda de todos os membros do grupo familiar e dividindo pelo total de pessoas. O limite é R$ 405,25 por pessoa em 2026. Mas atenção: várias rendas são excluídas por lei — e muitos pedidos são negados por erro nesse cálculo.
Integram o grupo familiar as pessoas que vivem na mesma casa ligadas por parentesco, dependência econômica ou normas de convivência:
Pessoas que moram na mesma residência sem vínculo familiar não entram no cálculo.
Por força de lei, são excluídas do cálculo:
Aprovado: família de 4 pessoas. Pai recebe R$ 1.621 de aposentadoria. Três outros sem renda. R$ 1.621 ÷ 4 = R$ 405,25 — exatamente no limite.
Negado indevidamente: INSS incluiu o BPC do avô (R$ 1.621) no cálculo, ultrapassando o limite. Com recurso, o benefício foi concedido, pois o BPC de outro membro não pode ser incluído.
O INSS considera a renda atual na data do pedido. Um membro desempregado sem renda não contribui para o cálculo.
Sim. Omitir renda informal pode configurar fraude e gerar cancelamento do benefício no futuro.
O Bolsa Família não entra no cálculo de renda do LOAS. Quem recebe pode pedir o BPC — e se aprovado, o BPC substitui o Bolsa Família.
Sim. As revisões periódicas verificam se a renda familiar continua dentro do limite exigido.
O cálculo da renda familiar para o LOAS tem regras específicas e muitos indeferimentos ocorrem por erros — inclusive pelo próprio INSS. Uma análise jurídica pode identificar se o cálculo foi feito corretamente e se há base para recurso.
Denise Viana (OAB/RS 131222) é advogada com atuação em Direito Previdenciário e Direito Condominial. Atende em todo o Brasil por WhatsApp e videoconferência, com foco em LOAS/BPC, Salário-Maternidade e recuperação de créditos condominiais.
Áreas: LOAS · BPC · Salário-Maternidade · Visão Monocular · TEA · Direito Condominial · Cobrança de Cotas
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