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Direito Previdenciário · Salário-Maternidade

Salário-maternidade negado: principais motivos e como contestar

Por Denise Viana, OAB/RS 131222 · Advogada Previdenciária e Condominial
Publicado em 2026/07/15 · 6 minutos de leitura

O INSS nega o salário-maternidade por vários motivos — carência insuficiente, perda da qualidade de segurada, CNPJ inativo ou DAS em atraso. Mas muitas negativas são indevidas e podem ser revertidas por recurso administrativo ou ação judicial.

Principais motivos de negativa do salário-maternidade

Mãe com recém-nascido segurando carta de negativa do salário-maternidade
Mãe com recém-nascido segurando carta de negativa do salário-maternidade

Motivos de negativa contestáveis

Como recorrer da negativa

O recurso administrativo deve ser apresentado em 30 dias no Meu INSS ou em uma agência. Junto ao recurso:

Advogada orientando sobre recurso de salário-maternidade negado pelo INSS
Advogada orientando sobre recurso de salário-maternidade negado pelo INSS

Salário-maternidade em atraso

Se você teve filho ou adotou nos últimos 5 anos e não pediu o salário-maternidade, ainda tem direito. O pedido retroativo recupera o valor integral com correção monetária.

Perguntas frequentes

MEI com negativa por carência pode recorrer?

Sim. A decisão do STF de 2022 eliminou a carência para MEIs. Negativas com esse fundamento podem ser contestadas.

Posso pedir salário-maternidade de parto que aconteceu há 3 anos?

Sim, desde que não tenham passado 5 anos. O benefício retroativo inclui correção monetária.

Adoção também dá direito ao salário-maternidade?

Sim. Mães adotantes têm direito ao salário-maternidade pelo mesmo período que mães biológicas.

Quem pede o salário-maternidade — eu ou a empresa?

Para MEIs e autônomas, o pedido é feito diretamente ao INSS. Para CLT, em geral a empresa adianta e depois compensa com a Receita Federal.

Conclusão

O salário-maternidade negado é um problema comum, mas reversível. Muitas negativas são indevidas — especialmente para MEIs após a decisão do STF. Se você teve filho, adotou ou exerceu guarda nos últimos 5 anos, vale analisar o caso antes de desistir do benefício.

Denise Viana, OAB/RS 131222

Sobre a autora

Denise Viana (OAB/RS 131222) é advogada com atuação em Direito Previdenciário e Direito Condominial. Atende em todo o Brasil por WhatsApp e videoconferência, com foco em LOAS/BPC, Salário-Maternidade e recuperação de créditos condominiais.

Áreas: LOAS · BPC · Salário-Maternidade · Visão Monocular · TEA · Direito Condominial · Cobrança de Cotas

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