Sim. Em 2022, o STF julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e derrubou a exigência de 10 contribuições (carência) para MEIs e contribuintes individuais. Quem contribui ao INSS como MEI ou autônoma tem direito ao salário-maternidade desde a primeira contribuição.
O Supremo julgou inconstitucionais os dispositivos que exigiam carência de 10 meses de contribuição para MEIs e contribuintes individuais receberem o salário-maternidade.
A decisão reconheceu que essa exigência criava desigualdade injustificada em relação às trabalhadoras CLT, que não precisam cumprir carência para o salário-maternidade em caso de parto.
O período é de 120 dias (4 meses). O valor varia por categoria:
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Documentos:
O prazo para requerer é de até 5 anos após o parto.
Sim, desde a decisão do STF. Não há mais exigência de carência mínima para MEIs.
Sim. O prazo decadencial é de 5 anos a partir do nascimento ou adoção.
O salário-maternidade exige contribuições em dia. MEIs com DAS em atraso podem regularizar e depois requerer o benefício.
Sim, se mantiver a qualidade de segurada (geralmente 12 meses após a demissão, dependendo do histórico contributivo).
A decisão do STF sobre o salário-maternidade de MEIs e autônomas corrigiu uma injustiça histórica. Se você contribui ao INSS por conta própria e teve filho, adotou ou exerceu guarda judicial nos últimos 5 anos, pode ter um benefício ainda não solicitado.
Denise Viana (OAB/RS 131222) é advogada com atuação em Direito Previdenciário e Direito Condominial. Atende em todo o Brasil por WhatsApp e videoconferência, com foco em LOAS/BPC, Salário-Maternidade e recuperação de créditos condominiais.
Áreas: LOAS · BPC · Salário-Maternidade · Visão Monocular · TEA · Direito Condominial · Cobrança de Cotas
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