Sim. Desde a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), o autismo (TEA) é deficiência para todos os fins legais, incluindo o BPC/LOAS. Crianças e adultos com TEA em situação de vulnerabilidade econômica têm direito ao benefício de R$ 1.621/mês — sem exigência de contribuição ao INSS.
A Lei 12.764/2012 estabeleceu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e definiu que o TEA é deficiência para todos os efeitos legais. Isso inclui o BPC/LOAS, o passe livre interestadual, as vagas de emprego reservadas (cotas) e a educação especial.
Para a criança ou adulto com autismo receber o BPC, é preciso cumprir dois requisitos:
O diagnóstico de TEA por si só não garante o benefício — a avaliação considera o impacto funcional, não apenas o CID do laudo.
O INSS nega o BPC por TEA com frequência quando o laudo é incompleto ou quando o perito avalia o nível de suporte como insuficiente. Nesses casos, é possível apresentar recurso administrativo em 30 dias ou buscar a via judicial com laudos complementares.
Não há idade mínima. Bebês e crianças de qualquer idade podem ter o BPC se comprovado o impedimento de longo prazo e a vulnerabilidade econômica.
Sim. Pais, mães, tutores ou representantes legais podem requerer o BPC em nome da criança ou adulto com TEA.
Não. O BPC avalia o impedimento de participação, não a disponibilidade de tratamento. Receber terapia não cancela o direito.
Sim, periodicamente. As revisões avaliam se o impedimento e a vulnerabilidade econômica continuam presentes.
O BPC para crianças e adultos com autismo é um direito consolidado na legislação brasileira. Laudos bem elaborados e documentação funcional completa são a chave para a aprovação. Se houve negativa, o recurso e a ação judicial são caminhos concretos.
Denise Viana (OAB/RS 131222) é advogada com atuação em Direito Previdenciário e Direito Condominial. Atende em todo o Brasil por WhatsApp e videoconferência, com foco em LOAS/BPC, Salário-Maternidade e recuperação de créditos condominiais.
Áreas: LOAS · BPC · Salário-Maternidade · Visão Monocular · TEA · Direito Condominial · Cobrança de Cotas
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