Sim. A Lei 14.126, de 22 de março de 2021, reconheceu expressamente a visão monocular como deficiência visual para todos os fins legais no Brasil. Isso inclui o BPC/LOAS de R$ 1.621/mês, o passe livre e as cotas de emprego.
Antes da lei, o INSS não tinha uniformidade sobre visão monocular. Muitos pedidos de BPC eram negados com o argumento de que a perda da visão em apenas um olho não configurava deficiência visual.
Com a Lei 14.126/2021, esse impasse foi resolvido: a visão monocular passou a ser deficiência visual reconhecida por lei para todos os efeitos jurídicos e sociais — independentemente da causa.
O requerimento é feito presencialmente em uma agência do INSS ou pelo Meu INSS. Necessário:
Com a Lei 14.126/2021, a negativa baseada exclusivamente em "não há deficiência visual" é juridicamente equivocada. É possível recorrer administrativamente em 30 dias ou buscar a via judicial, apresentando a lei e o laudo oftalmológico como base.
Sim. A Lei 14.126/2021 não distingue a causa — seja congênita, por acidente ou doença, o reconhecimento legal é idêntico.
Não. O BPC avalia o impedimento, não a capacidade corrigida por tecnologia assistiva.
Sim. A lei criou nova base legal. Um novo requerimento com fundamento na Lei 14.126/2021 pode ser apresentado.
30 dias a partir da data da decisão de indeferimento para o recurso administrativo.
A Lei 14.126/2021 encerrou anos de insegurança jurídica para pessoas com visão monocular. Se você tem visão em apenas um olho e se enquadra nos critérios de renda, o BPC é um direito garantido em lei.
Denise Viana (OAB/RS 131222) é advogada com atuação em Direito Previdenciário e Direito Condominial. Atende em todo o Brasil por WhatsApp e videoconferência, com foco em LOAS/BPC, Salário-Maternidade e recuperação de créditos condominiais.
Áreas: LOAS · BPC · Salário-Maternidade · Visão Monocular · TEA · Direito Condominial · Cobrança de Cotas
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