A Lei 12.764/2012 reconhece o TEA como deficiência para todos os fins legais, incluindo o BPC/LOAS. Sem precisar ter contribuído ao INSS, sem carteira assinada.
Falar agora com a Dra. DeniseO BPC (Benefício de Prestação Continuada), regulado pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), garante 1 salário mínimo mensal a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Desde a Lei 12.764/2012, o autismo é deficiência para todos os efeitos legais — o que inclui o direito ao BPC.
A avaliação leva em conta o impacto do autismo no desenvolvimento e nas atividades típicas da faixa etária — não apenas o diagnóstico clínico.
O critério é o impedimento de longo prazo na participação social. Casos mais graves têm maior chance de aprovação, mas casos moderados também podem ser deferidos.
O BPC não é previdenciário — não exige histórico de contribuições, carteira assinada ou tempo de trabalho.
* Valor reajustado anualmente conforme o salário mínimo nacional. O benefício é pago enquanto mantidas as condições de elegibilidade.
Laudo médico de neurologista ou psiquiatra infantil com CID F84 (ou equivalente DSM-5), descrevendo o nível de suporte necessário.
O autismo deve gerar limitações que comprometam a participação na vida social, escolar ou laboral de forma substancial e duradoura (mais de 2 anos).
Renda per capita familiar de até ¼ do salário mínimo: R$ 405,25 por pessoa em 2026. Calculada conforme as regras do INSS.
Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizada com os dados do grupo familiar é exigência desde 2017.
A perícia do INSS precisa de laudos que descrevam o impacto funcional — não apenas o diagnóstico. Um laudo focado só no CID sem detalhar limitações pode levar à negativa.
O perito pode avaliar o TEA como "leve" sem considerar as dificuldades reais do dia a dia. Relatórios escolares, do CAPS-i e de terapeutas complementam a análise.
Incluir rendas que deveriam ser excluídas ou computar membros errados no grupo familiar são erros frequentes que levam a negativas incorretas.
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OAB/RS 131222
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Não há idade mínima. Crianças de qualquer idade podem ter o BPC se comprovado o impedimento de longo prazo pelo TEA e a vulnerabilidade econômica.
O INSS realiza revisões periódicas (geralmente a cada 2 anos) para confirmar que as condições de elegibilidade continuam presentes.
Não. O BPC avalia o impacto do impedimento na participação social, não apenas a disponibilidade de tratamento. O acesso a terapias não cancela o direito ao benefício.
Sim. Pais, mães, tutores ou representantes legais podem requerer o BPC em nome da criança ou adulto com TEA.
Sim. A negativa pode ser contestada por recurso administrativo (prazo de 30 dias) ou por ação judicial, especialmente quando a avaliação do INSS foi superficial.
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Falar agora com a Dra. Denise* Esta página é informativa. Resultados dependem da análise individual do caso. Denise Viana, OAB/RS 131222.