A Lei 14.126/2021 reconheceu a visão monocular como deficiência visual para todos os fins legais — incluindo o BPC/LOAS de R$ 1.621/mês pago pelo INSS.
Falar agora com a Dra. DeniseAntes da Lei 14.126/2021, o INSS e os tribunais não reconheciam a visão monocular como deficiência de forma uniforme. Muitos pedidos de BPC eram negados com o argumento de que apenas um olho afetado não configuraria "deficiência visual" para fins legais.
A partir de 2021, isso mudou. A lei definiu expressamente a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos jurídicos e sociais — o que inclui o direito ao BPC/LOAS, passe livre interestadual e outros benefícios.
INSS e tribunais divergiam. Muitas pessoas com visão em apenas um olho tinham o BPC negado por não serem consideradas "deficientes visuais".
Visão monocular é deficiência visual para todos os fins legais. O enquadramento está garantido por lei, sem precisar de decisão judicial individual.
* Valor sujeito a reajuste anual conforme o salário mínimo nacional. Benefício pago enquanto mantidas as condições de elegibilidade.
Laudo oftalmológico atualizado descrevendo a ausência ou perda funcional da visão em um dos olhos, com acuidade visual e causa documentada.
A visão monocular deve gerar limitações duradouras na participação social, laboral ou nas atividades do cotidiano.
Renda per capita de até R$ 405,25 por pessoa do grupo familiar (¼ do salário mínimo em 2026), calculada conforme as regras do INSS.
Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados do grupo familiar, exigência obrigatória para o BPC.
Isenção de tarifa em transporte interestadual para pessoas com deficiência de baixa renda.
Enquadramento como pessoa com deficiência para fins das cotas de emprego previstas na Lei 8.213/91.
Pode reduzir o tempo necessário de contribuição para aposentadoria, dependendo da análise do grau de impedimento.
Pessoas com deficiência visual reconhecida podem ter isenção de IPI na compra de veículos adaptados.
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Sim. A Lei 14.126/2021 não distingue a causa da visão monocular — seja congênita, por acidente ou doença, o reconhecimento legal é o mesmo.
Não. O BPC avalia o impedimento de longo prazo, não a capacidade corrigida por tecnologia assistiva. A ausência de visão funcional em um olho é o critério relevante.
Sim. A lei de 2021 criou nova base legal. Um novo requerimento ou ação judicial pode ser fundamentado na Lei 14.126/2021 e nos laudos atualizados.
Sim. O BPC exige renda familiar per capita de até R$ 405,25 (¼ do salário mínimo em 2026). Mas o cálculo tem regras específicas de exclusões que podem beneficiar o requerente.
O requerimento administrativo pode ser feito diretamente no INSS. Para recursos ou ações judiciais, a assistência jurídica é altamente recomendada.
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Falar agora com a Dra. Denise* Esta página é informativa. Resultados dependem da análise individual do caso. Denise Viana, OAB/RS 131222.