A notificação extrajudicial é o primeiro passo formal na cobrança de um condômino inadimplente. Ela documenta a mora, interrompe a prescrição e frequentemente resolve o débito sem ação judicial — sendo exigida pela convenção da maioria dos condomínios antes do ajuizamento.
A notificação extrajudicial é uma comunicação formal — por carta com aviso de recebimento, cartório ou via eletrônica — informando o valor do débito, os encargos e o prazo para pagamento. Pode ser enviada pela administradora, pelo síndico ou por advogado, sem necessidade de autorização judicial.
A notificação mais segura juridicamente é feita por Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou por carta registrada com aviso de recebimento (AR). A notificação por WhatsApp ou e-mail pode ser usada, mas tem valor probatório inferior se o recebimento não for confirmado.
Sim. A convenção pode prever multa moratória de até 2% sobre a cota em atraso, mais juros de 1% ao mês e correção monetária.
Não diretamente. A inadimplência pode gerar restrições conforme a convenção, mas a notificação não suspende direitos por si só.
Não há número mínimo obrigatório por lei, mas a maioria dos condomínios envia pelo menos uma formal antes de acionar o Judiciário.
Sim, desde que seja válida e documentada. A prescrição do crédito condominial é de 5 anos (CC, art. 206, §5º, I).
A notificação extrajudicial é uma ferramenta eficiente e de baixo custo para a cobrança de condôminos inadimplentes. Bem elaborada, frequentemente resolve o débito sem processo judicial — e quando não resolve, documenta o caminho para a execução.
Denise Viana (OAB/RS 131222) é advogada com atuação em Direito Previdenciário e Direito Condominial. Atende em todo o Brasil por WhatsApp e videoconferência, com foco em LOAS/BPC, Salário-Maternidade e recuperação de créditos condominiais.
Áreas: LOAS · BPC · Salário-Maternidade · Visão Monocular · TEA · Direito Condominial · Cobrança de Cotas
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