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Direito Condominial · Penhora · Execução

Penhora na execução condominial: quais bens podem ser atingidos

Por Denise Viana, OAB/RS 131222 · Advogada Previdenciária e Condominial
Publicado em 2026/07/15 · 7 minutos de leitura

Na execução de cotas condominiais, praticamente qualquer bem do devedor pode ser penhorado — incluindo o próprio apartamento, mesmo que seja o único imóvel. Essa é uma exceção expressa à proteção do bem de família prevista na Lei 8.009/90.

O bem de família não protege contra dívida condominial

A Lei 8.009/90 protege o imóvel residencial de penhora para a maioria das dívidas. Mas o art. 3º, IV dessa mesma lei prevê expressamente que essa proteção não se aplica às dívidas condominiais. Portanto, o apartamento em que o condômino mora pode ser penhorado e levado a leilão para pagar as cotas em atraso.

Oficial de justiça realizando penhora de apartamento por dívida condominial
Oficial de justiça realizando penhora de apartamento por dívida condominial

Outros bens que podem ser penhorados

O processo de penhora na prática

Após o ajuizamento e a citação do devedor (que tem 3 dias para pagar), o advogado solicita ao juiz a penhora. Os mecanismos mais usados são:

Leilão judicial de imóvel por execução de cotas condominiais
Leilão judicial de imóvel por execução de cotas condominiais

O que acontece depois da penhora

Após a penhora, o devedor ainda pode pagar e resgatar o bem (até o momento do leilão). Se não houver pagamento, o bem é avaliado e levado a leilão judicial. O valor arrecadado quita a dívida (principal, encargos e custas). O saldo eventualmente existente é devolvido ao devedor.

Perguntas frequentes

O devedor pode impedir a penhora do apartamento?

Pode tentar por embargos à execução, mas a exceção da Lei 8.009/90 para dívidas condominiais é clara. Dificilmente obterá êxito apenas com esse argumento.

O leilão do apartamento acontece rapidamente?

Não. O processo leva meses ou anos. Muitos devedores optam por pagar antes do leilão para não perder o imóvel.

O condomínio pode comprar o imóvel no leilão?

Sim. O condomínio pode participar do leilão como qualquer outro licitante.

E se o apartamento tiver hipoteca?

A penhora ainda é possível, mas o credor hipotecário tem preferência. O produto do leilão quita primeiro a hipoteca, depois a dívida condominial.

Conclusão

A possibilidade de penhorar o próprio apartamento do inadimplente é o principal diferencial da execução condominial. Ela torna o processo mais efetivo e, muitas vezes, é suficiente para o devedor quitar a dívida antes de chegar ao leilão.

Denise Viana, OAB/RS 131222

Sobre a autora

Denise Viana (OAB/RS 131222) é advogada com atuação em Direito Previdenciário e Direito Condominial. Atende em todo o Brasil por WhatsApp e videoconferência, com foco em LOAS/BPC, Salário-Maternidade e recuperação de créditos condominiais.

Áreas: LOAS · BPC · Salário-Maternidade · Visão Monocular · TEA · Direito Condominial · Cobrança de Cotas

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