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Direito Condominial · Gestão

Relatórios de cobrança para síndicos: como prestar contas da inadimplência

Por Denise Viana, OAB/RS 131222 · Advogada Previdenciária e Condominial
Publicado em 2026/07/15 · 6 minutos de leitura

O síndico tem obrigação legal de prestar contas à assembleia (CC, art. 1.348, VIII). Um relatório de cobrança bem estruturado protege o síndico, informa os condôminos e permite à assembleia tomar decisões fundamentadas sobre a recuperação de crédito.

O que a lei exige do síndico sobre a inadimplência

O Código Civil (art. 1.348, VIII) determina que o síndico deve prestar contas à assembleia. Isso inclui a situação dos inadimplentes e as medidas de cobrança adotadas. O síndico que omite informações sobre inadimplência pode ser responsabilizado por negligência na gestão.

Síndico apresentando relatório de inadimplência condominial em assembleia
Síndico apresentando relatório de inadimplência condominial em assembleia

O que incluir no relatório de inadimplência

Periodicidade recomendada dos relatórios

O relatório de inadimplência deve ser elaborado mensalmente e apresentado na prestação de contas regular. Em condomínios com inadimplência alta (acima de 10%), recomenda-se relatório quinzenal para o síndico.

Relatório de cobrança condominial com status de cada unidade inadimplente
Relatório de cobrança condominial com status de cada unidade inadimplente

LGPD e transparência na cobrança

A LGPD impõe cuidados na divulgação de dados de inadimplentes. É recomendável identificar os devedores pelo número da unidade (ex.: "Apto 203") em vez do nome completo nas comunicações abertas, reservando o nome para comunicações individuais e processos judiciais.

Perguntas frequentes

O síndico pode revelar o nome do inadimplente em assembleia?

Com cautela. A LGPD restringe o uso de dados pessoais. Identificar por unidade é mais seguro juridicamente.

Quem tem acesso ao relatório de inadimplência?

O conselho fiscal, a administradora e a assembleia de condôminos têm direito à informação.

O síndico pode ser responsabilizado por não cobrar inadimplentes?

Sim. A omissão na cobrança pode configurar negligência e gerar responsabilidade civil do síndico.

Existe software para gestão de inadimplência condominial?

Sim. Diversas plataformas de gestão condominial oferecem módulos específicos de cobrança e relatórios automáticos.

Conclusão

Um relatório de inadimplência bem estruturado é uma ferramenta de gestão e de proteção para o síndico. Ele documenta as ações tomadas, informa os condôminos e cria a base para decisões mais eficientes sobre quando e como acionar o processo judicial de cobrança.

Denise Viana, OAB/RS 131222

Sobre a autora

Denise Viana (OAB/RS 131222) é advogada com atuação em Direito Previdenciário e Direito Condominial. Atende em todo o Brasil por WhatsApp e videoconferência, com foco em LOAS/BPC, Salário-Maternidade e recuperação de créditos condominiais.

Áreas: LOAS · BPC · Salário-Maternidade · Visão Monocular · TEA · Direito Condominial · Cobrança de Cotas

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