O síndico tem obrigação legal de prestar contas à assembleia (CC, art. 1.348, VIII). Um relatório de cobrança bem estruturado protege o síndico, informa os condôminos e permite à assembleia tomar decisões fundamentadas sobre a recuperação de crédito.
O Código Civil (art. 1.348, VIII) determina que o síndico deve prestar contas à assembleia. Isso inclui a situação dos inadimplentes e as medidas de cobrança adotadas. O síndico que omite informações sobre inadimplência pode ser responsabilizado por negligência na gestão.
O relatório de inadimplência deve ser elaborado mensalmente e apresentado na prestação de contas regular. Em condomínios com inadimplência alta (acima de 10%), recomenda-se relatório quinzenal para o síndico.
A LGPD impõe cuidados na divulgação de dados de inadimplentes. É recomendável identificar os devedores pelo número da unidade (ex.: "Apto 203") em vez do nome completo nas comunicações abertas, reservando o nome para comunicações individuais e processos judiciais.
Com cautela. A LGPD restringe o uso de dados pessoais. Identificar por unidade é mais seguro juridicamente.
O conselho fiscal, a administradora e a assembleia de condôminos têm direito à informação.
Sim. A omissão na cobrança pode configurar negligência e gerar responsabilidade civil do síndico.
Sim. Diversas plataformas de gestão condominial oferecem módulos específicos de cobrança e relatórios automáticos.
Um relatório de inadimplência bem estruturado é uma ferramenta de gestão e de proteção para o síndico. Ele documenta as ações tomadas, informa os condôminos e cria a base para decisões mais eficientes sobre quando e como acionar o processo judicial de cobrança.
Denise Viana (OAB/RS 131222) é advogada com atuação em Direito Previdenciário e Direito Condominial. Atende em todo o Brasil por WhatsApp e videoconferência, com foco em LOAS/BPC, Salário-Maternidade e recuperação de créditos condominiais.
Áreas: LOAS · BPC · Salário-Maternidade · Visão Monocular · TEA · Direito Condominial · Cobrança de Cotas
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