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Benefício Assistencial

LOAS: o Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência.

Um benefício de um salário mínimo mensal (R$ 1.621,00 em 2026) para quem está em situação de vulnerabilidade social, sem exigência de contribuição prévia ao INSS.

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Quanto você pode receber

R$ 19.452,00 por ano — sem ter contribuído ao INSS.

R$ 1.621/mês

1 salário mínimo em 2026

Valor reajustado anualmente conforme o salário mínimo nacional.

R$ 19.452/ano

Recebimento anual estimado

Sem necessidade de ter contribuído ao INSS. Basta comprovar vulnerabilidade social e a condição elegível.

* O BPC não paga 13º salário. O valor é pago enquanto mantidas as condições de elegibilidade e confirmado nas revisões periódicas.

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O que é

Um benefício assistencial, não previdenciário.

O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) garante o BPC — Benefício de Prestação Continuada — a quem comprova necessidade, independentemente de ter contribuído ao INSS. Não é aposentadoria: é assistência social prevista na Constituição.

Para idosos

65 anos ou mais, sem receber aposentadoria ou outro benefício previdenciário, com renda familiar por pessoa de até ¼ do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026).

Para pessoas com deficiência

Impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que dificulte a participação plena na sociedade, também com o mesmo critério de renda familiar.

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Requisitos em 2026

O que é necessário para solicitar o LOAS.

Renda familiar

Até ¼ do salário mínimo por pessoa da família (R$ 405,25 em 2026).

CadÚnico

Inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais, exigência obrigatória desde 2017.

Sem contribuição exigida

Não é necessário ter contribuído ao INSS nem ter carteira assinada anteriormente.

Sem 13º

O BPC não paga 13º salário, conforme a Constituição e a LOAS — diferente de aposentadorias.

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Quem tem direito

Deficiências que podem dar direito ao LOAS/BPC.

O INSS avalia o grau de impedimento de longo prazo — não apenas o diagnóstico. Confira os principais grupos reconhecidos pela legislação e jurisprudência.

A. Deficiências Intelectuais e Mentais

  • TEA — Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012)
  • TDAH em crianças (quando comprovado impedimento de longo prazo)
  • Esquizofrenia Refratária
  • Retardo Mental e deficiências cognitivas
  • Transtorno Bipolar Grave / Depressão Maior Recorrente refratária

B. Deficiências Sensoriais

  • Visão Monocular (reconhecida pela Lei 14.126/2021)
  • Cegueira Bilateral / Baixa Visão grave
  • Deficiência Auditiva Bilateral / Surdez Unilateral Total (Lei 14.768/2023)
  • Mudez (ausência total da fala)

C. Deficiências Físicas

  • Paralisia Cerebral e sequelas de AVC
  • Amputações
  • Paraplegia / Tetraplegia / Hemiplegia
  • Doenças Reumáticas graves
  • Cardiopatias refratárias

⚠️ Doença ≠ Deficiência para fins do BPC

Ter um diagnóstico não garante automaticamente o BPC. O INSS avalia se existe impedimento de longo prazo que efetivamente limite a participação plena e em igualdade de condições com as demais pessoas. O laudo médico é necessário, mas não suficiente — a perícia do INSS analisa o impacto funcional da condição.

👶 Avaliação de crianças e adolescentes (menores de 16 anos)

Para menores de 16 anos, a avaliação do INSS considera o impacto da deficiência no desenvolvimento e nas atividades próprias para a idade. O critério é diferente do aplicado aos adultos, com foco nos efeitos do impedimento no crescimento e na participação social da criança.

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Por que o INSS costuma negar

Motivos comuns de indeferimento do LOAS.

Boa parte dos pedidos de LOAS é negada administrativamente, muitas vezes por avaliação incompleta da vulnerabilidade social ou do grau de impedimento. Um recurso ou uma ação judicial bem instruída pode reverter esse cenário.

Avaliação social ou médica insuficiente

O perito ou assistente social do INSS nem sempre capta toda a extensão da vulnerabilidade ou do impedimento de longo prazo, especialmente sem laudos e documentação de apoio.

Renda familiar mal calculada

Erros no cálculo da renda per capita familiar — incluindo ou excluindo indevidamente algum morador ou fonte de renda — podem levar a um indeferimento incorreto.

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Denise Viana, advogada OAB/RS 131222
OAB/RS 131222
Quem cuida do seu caso

Denise Viana, advogada previdenciária.

Atuo em todo o Brasil com foco em Direito Previdenciário. Cada caso recebe análise individualizada, com orientação clara e acompanhamento próximo desde o primeiro contato até a conclusão do processo.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o LOAS.

Preciso ter trabalhado com carteira assinada para ter direito ao LOAS?

Não. O LOAS não exige contribuição prévia ao INSS nem histórico de carteira assinada — o critério é a situação de vulnerabilidade social, não o histórico contributivo.

Posso receber o LOAS e trabalhar ao mesmo tempo?

Depende da situação: para pessoas com deficiência, algumas regras permitem manter o benefício por um período mesmo iniciando atividade remunerada. Para idosos, receber renda de trabalho pode afetar o critério de renda familiar. Cada caso deve ser analisado individualmente.

O LOAS é vitalício?

O benefício é revisado periodicamente pelo INSS (em geral a cada 2 anos) para confirmar se os requisitos de vulnerabilidade continuam presentes.

Meu pedido de LOAS foi negado. Ainda posso fazer alguma coisa?

Sim. É possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial contra a negativa, especialmente quando há indícios de avaliação social ou médica incompleta.

O que é considerado renda familiar para o cálculo do LOAS?

A soma dos rendimentos de todos os membros do grupo familiar que vivem sob o mesmo teto, dividida pelo número de pessoas — com algumas exclusões previstas em lei, como determinados benefícios assistenciais de outros membros.

Quanto tempo demora para receber o LOAS depois de aprovado?

O prazo varia conforme a via (administrativa ou judicial) e a demanda do INSS na região, mas em geral leva alguns meses entre o requerimento e o primeiro pagamento.

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