Um benefício de um salário mínimo mensal (R$ 1.621,00 em 2026) para quem está em situação de vulnerabilidade social, sem exigência de contribuição prévia ao INSS.
1 salário mínimo em 2026
Valor reajustado anualmente conforme o salário mínimo nacional.
Recebimento anual estimado
Sem necessidade de ter contribuído ao INSS. Basta comprovar vulnerabilidade social e a condição elegível.
* O BPC não paga 13º salário. O valor é pago enquanto mantidas as condições de elegibilidade e confirmado nas revisões periódicas.
O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) garante o BPC — Benefício de Prestação Continuada — a quem comprova necessidade, independentemente de ter contribuído ao INSS. Não é aposentadoria: é assistência social prevista na Constituição.
65 anos ou mais, sem receber aposentadoria ou outro benefício previdenciário, com renda familiar por pessoa de até ¼ do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026).
Impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que dificulte a participação plena na sociedade, também com o mesmo critério de renda familiar.
Até ¼ do salário mínimo por pessoa da família (R$ 405,25 em 2026).
Inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais, exigência obrigatória desde 2017.
Não é necessário ter contribuído ao INSS nem ter carteira assinada anteriormente.
O BPC não paga 13º salário, conforme a Constituição e a LOAS — diferente de aposentadorias.
O INSS avalia o grau de impedimento de longo prazo — não apenas o diagnóstico. Confira os principais grupos reconhecidos pela legislação e jurisprudência.
Ter um diagnóstico não garante automaticamente o BPC. O INSS avalia se existe impedimento de longo prazo que efetivamente limite a participação plena e em igualdade de condições com as demais pessoas. O laudo médico é necessário, mas não suficiente — a perícia do INSS analisa o impacto funcional da condição.
Para menores de 16 anos, a avaliação do INSS considera o impacto da deficiência no desenvolvimento e nas atividades próprias para a idade. O critério é diferente do aplicado aos adultos, com foco nos efeitos do impedimento no crescimento e na participação social da criança.
Boa parte dos pedidos de LOAS é negada administrativamente, muitas vezes por avaliação incompleta da vulnerabilidade social ou do grau de impedimento. Um recurso ou uma ação judicial bem instruída pode reverter esse cenário.
O perito ou assistente social do INSS nem sempre capta toda a extensão da vulnerabilidade ou do impedimento de longo prazo, especialmente sem laudos e documentação de apoio.
Erros no cálculo da renda per capita familiar — incluindo ou excluindo indevidamente algum morador ou fonte de renda — podem levar a um indeferimento incorreto.
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Não. O LOAS não exige contribuição prévia ao INSS nem histórico de carteira assinada — o critério é a situação de vulnerabilidade social, não o histórico contributivo.
Depende da situação: para pessoas com deficiência, algumas regras permitem manter o benefício por um período mesmo iniciando atividade remunerada. Para idosos, receber renda de trabalho pode afetar o critério de renda familiar. Cada caso deve ser analisado individualmente.
O benefício é revisado periodicamente pelo INSS (em geral a cada 2 anos) para confirmar se os requisitos de vulnerabilidade continuam presentes.
Sim. É possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial contra a negativa, especialmente quando há indícios de avaliação social ou médica incompleta.
A soma dos rendimentos de todos os membros do grupo familiar que vivem sob o mesmo teto, dividida pelo número de pessoas — com algumas exclusões previstas em lei, como determinados benefícios assistenciais de outros membros.
O prazo varia conforme a via (administrativa ou judicial) e a demanda do INSS na região, mas em geral leva alguns meses entre o requerimento e o primeiro pagamento.
Quer saber se você ou um familiar tem direito ao LOAS?