Benefício que varia de R$ 1.621,00 (piso) até R$ 8.475,55 (teto do INSS em 2026), conforme a categoria da segurada e a remuneração.
MEI · Segurada especial
R$ 1.621/mês × 4 meses
120 dias de benefício
O valor depende da categoria e da remuneração
Empregada CLT (teto)
R$ 8.475,55/mês × 4 meses
* Valores estimados em 2026 com base no salário mínimo (R$ 1.621) e no teto do INSS (R$ 8.475,55). O cálculo exato depende do histórico contributivo e da categoria da segurada.
Devido por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o Salário-Maternidade garante renda durante o período de licença, com regras e valores que variam conforme a categoria da segurada junto ao INSS.
Recebe o equivalente à remuneração integral, podendo chegar ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).
Corresponde ao salário mínimo nacional: R$ 1.621,00 em 2026.
Calculado com base no último salário de contribuição registrado no INSS.
Calculado pela média dos salários de contribuição, conforme as regras vigentes para cada categoria.
O STF derrubou a exigência de carência para MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais nas ADIs 2.110 e 2.111, com aplicação regulamentada pela Instrução Normativa INSS 188/2025. Já a empregada com carteira assinada tem direito ao benefício sem carência, bastando ter qualidade de segurada no momento do parto ou da adoção.
Seguradas como autônomas, facultativas, MEI e seguradas especiais precisavam comprovar um número mínimo de contribuições (carência) para ter direito ao benefício.
Essas categorias passaram a ter direito ao Salário-Maternidade sem a exigência de carência, desde a decisão do STF e sua regulamentação pelo INSS.
O INSS pode entender que a solicitante perdeu a qualidade de segurada por interrupção das contribuições, o que exige análise cuidadosa do histórico contributivo e do período de graça.
Falta de comprovantes de atividade rural (seguradas especiais), de remuneração (para cálculo correto do valor) ou da própria condição de segurada podem levar a negativas equivocadas.
Atuo em todo o Brasil com foco em Direito Previdenciário. Cada caso recebe análise individualizada, com orientação clara e acompanhamento próximo desde o primeiro contato até a conclusão do processo.
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Seguradas do INSS (empregadas, domésticas, contribuintes individuais, facultativas, MEI e seguradas especiais) que tiverem filho por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, respeitando as regras de cada categoria.
Depende da categoria. Empregadas com carteira assinada não precisam de carência. Para MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais, a exigência de carência foi derrubada pelo STF (ADIs 2.110 e 2.111), regulamentada pela IN INSS 188/2025.
Varia de R$ 1.621,00 (piso, equivalente ao salário mínimo) até R$ 8.475,55 (teto do INSS), conforme a categoria da segurada e sua remuneração ou média de contribuições.
Em situações específicas, como falecimento da mãe, o pai segurado pode ter direito ao benefício. Cada situação deve ser avaliada individualmente.
É possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, especialmente quando a negativa se baseia em entendimento equivocado sobre qualidade de segurada, carência ou cálculo do valor.
Sim, o requerimento pode ser feito após o nascimento, adoção ou guarda, dentro do prazo legal — mas o quanto antes for solicitado, mais rápido tende a ser o processamento.
Quer saber se você tem direito ao Salário-Maternidade?